PRÊMIO Héctor Fix Zamudio – PROVA E TRIBUNAIS INTERNACIONAIS

PRÊMIO  Hernando Devis Echandía – PROBLEMAS DE ADMISSIBILIDADE DA PROVA

 

1.- Poderão enviar seus trabalhos quaisquer pessoas inscritas para o Congresso, estudiosos do Direito Processual que na data de início das jornadas não tenham completado 40 anos.

2.- Os estudos deverão ser inéditos e terão por objeto a temática do prêmio a que forem dirigidos, e não poderão exceder de 30 páginas com espaçamento simples, tamanho carta (A4), incluindo citações, notas, bibliografía. Tipo de letra: Times New Roman, tamanho 12 e margem  de 3 cms em cada lado da folha.

3.- Requisitos formais de apresentação.
Na página inicial deverão figurar: título, nome completo do concorrente, número de documento de identidade, endereço, telefone, cidade, correio electrônico e atividade profissional do concorrente.
O trabalho deverá incluir ao final uma síntese das suas proposições ou conclusões, que não poderá exceder de três páginas

3.- A DATA LIMITE será o dia 16 de setembro de 2018, exatamente 30 dias antes do início das jornadas.

4.- Os trabalhos deverão ser direcionados ao correio eletrônico:  joan.pico@upf.edu

5.- Os trabalhos serão avaliados por um júri acadêmico nomeado pelo IIDP e composto por três membros e um suplente, os quais estabelecerão a ordem de mérito dos trabalhos recebidos

6.- Os critérios de avaliação são: estrutura geral, investigação realizada, originalidade do conteúdo, validade jurídica dos argumentos, conclusões alcançadas e contribuição ao aperfeiçoamento dos Códigos Modelos.

7.- Defesa.

a) Realizar-se-á uma primeira defesa presencial, em paralelo à jornada, com os melhores trabalhos apresentados a criterio do júri.

b) Da primeira defesa o júri selecionará os três melhores trabalhos, esses selecionados terão a oportunidade de expor em um curto período de tempo as conclusões de suas pesquisas para a classificação final e atribuição do prêmio.

8.- PRÊMIOS em cada categoría:

1º 2.000 US$

2º1.000 US$

Ambos trabalhos serão publicados na Revista do Instituto Ibero-americano de Direito Processual.

Os prêmios, igualmente, poderão ser declarados desertos.

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