CAPÍTULO IV – AUTORIDADES
Assembleia Geral
Art. 9 - Assembleia Geral. Competência. – A assembleia Geral atuando conforme ao estabelecido neste Estatuto, é o órgão soberano da Instituição. Está constituída por todos os associados que tenham direito a participar na mesma e adotará qualquer decisão de interesse social, ajustando-se ás normativas estatuarias, legais e de regramentos aplicáveis.
Art. 10 - Caráter – A) A assembleia Geral reunir-se-á com caráter de Ordinária ou Extraordinária, para considerar exclusivamente os assuntos inclusos na respetiva Ordem do Dia. B) A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á cada dois anos em ocasião das Jornadas Ibero-Americanas de Direito Processual, e tratará a Memoria Bianual e o Balance que deverá apresentar a Comissão Diretiva, assim como todo outro assunto que a mesma tivesse incluso na Ordem do Dia. Além disso, designará a Comissão Eleitoral quando corresponder (art. 22). C) A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á em qualquer momento por decisão da Comissão Diretiva ou por iniciativa da Comissão Fiscal ou da Comissão Eleitoral ou a pedido dos 10 % dos associados hábeis para integra-la. No caso de solicitação de convocatória por parte da Comissão Fiscal ou Eleitoral ou da porcentagem de sócios expressado, a Comissão Diretiva deverá efetuar a convocação dentro dos oito dias seguintes e para a data não posterior aos noventa dias, a partir do recebimento da petição.
Art. 11 – Convocatória – As assembleias Gerais serão convocadas mediante aviso escrito, seja por meios eletrônicos (aos endereços eletrônicos declarados por cada associado) seja por carta ou por outro meio fidedigno, com garantia de recepção, com antecedência de pelo menos trinta dias a partir da data da realização daquelas.
Art. 12 – Instalação e quórum – A Assembleia Geral Ordinária funcionará validamente com o numero de associados hábeis para integrá-la com plenos direitos que se encontrar presente na hora da citação. A Assembleia Geral Extraordinária, exceto os casos previstos no artigo seguinte, se instalará em primeira convocatória com a presença da metade mais um dos sócios hábeis com direito ao voto e em segunda convocatória poderá se instalar uma hora mais tarde com aqueles que assistam. Em todos os casos, a Assembleia adotará suas decisões por maioria simples de votos de presentes, exceto o estabelecido no artigo 13. Para participar nas Assembleias será necessário que os sócios demostrem sua identidade na forma do regramento, que assinem um livro especial de assistência levado ao efeito e que não se encontrem suspensos em razão do disposto na alínea d) do artigo 8°. As Assembleias serão presididas pelo Presidente da Comissão Diretiva ou, na sua ausência, pela pessoa que com essa finalidade assinale a mesma Assembleia, a qual também indicará Secretario ad-hoc. Conclusa a Assembleia, os resultados da mesma se registrarão no Livro de Registro respetivo e a Assembleia deverá assinalar dois integrantes da mesma para subscrever o respetivo registro.
Os sócios poderão comparecer as Assembleias por médio de conselheiro ou representantes autorizados por médio de procuração ou outro médio fidedigno que se determinará mediante regramento interno. Nenhum representante ou conselheiro poderá representar mais de cinco sócios na mesma Assembleia.
Art. 13 – Maiorias especiais – Para a destituição de membros da Comissão Diretiva, a reforma deste Estatuto e a dissolução da entidade, será necessária a resolução de uma Assembleia Extraordinária adotada por três quintos de votos de presentes. Essa Assembleia reunir-se-á uma hora mais tarde, com os sócios presentes.
Comissão Diretiva
Art. 14 – Comissão Diretiva. Integração - A direção e administração da Associação ficá a cargo de uma Comissão Diretiva composta de 9 membros titulares: um Presidente, seis Vice-presidentes em representação das distintas regiões de Ibero-America (um pelo México, América Central e o Caribe; um pela Colômbia e Venezuela; um pelo Chile, Peru, Bolívia e Equador, um pela Argentina, Uruguai e Paraguai, um pelo Brasil, um pela Espanha e Portugal), um Secretario Geral e um Tesoureiro. Não haverá mais de dois membros por nacionalidade. Todos os integrantes da Comissão Diretiva parmanecerão 2 anos nos seus cargos e poderão ser reeleitos por até um período mais para exercer a mesma função. Os mesmos se manterão no exercício das suas funções ao termino do mandato, até a tomada de posse dos novos membros eleitos. A eleição efetuar-se-á segundo o procedimento estabelecido no artigo 23, conjuntamente com igual numero de suplentes. A Comissão Diretiva eleita designará de seu meio os cargos respetivos, com exceção do Presidente: será aquele que encabeçar a lista eletiva mais votada. Para a resolução dos assuntos urgentes, existirá uma Mesa Executiva integrada pelo Presidente, Secretario Geral e Tesoureiro.
Art. 15 – Vacância – No caso da ausência definitiva do Presidente, o substituirá o Secretario Geral até a primeira Assembleia Geral que for realizada. As outras ausências que se produzam na Comissão Diretiva serão preenchidas pelos suplentes. No caso de esgotar-se a lista de suplentes, as ausências que se produzam na Comissão Diretiva serão preenchidas com membros assinalados diretamente por essa, os quais permanecerão no cargo até a primeira Assembleia Geral realizada, a qual adotará resolução definitiva ao respeito.
Art. 16 – Competência e obrigações – A Comissão Diretiva terá as mais amplas faculdades de direção, administração e disposição, podendo, consequentemente, levar a cabo todos os atos jurídicos e adotar todas as decisões tendentes ao cumprimento dos fins sociais e das resoluções adotadas pela Assembleia Geral. Porém, para a disposição e gravame dos bens imóveis ou para contrair obrigações superiores à monta de U$S 10.000 (dez mil dólares estadunidenses), será necessária autorização expressa da Assembleia Geral aprovada por não menos de três quintos de votos de presentes. A representação legal da instituição será exercida pela Comissão Diretiva por intermédio do Presidente e Secretario Geral, atuando conjuntamente, sem prejuízo da outorga de mandados especiais a outros membros ou as pessoas aleias. A Comissão Diretiva procederá à depuração do padrão social estabelecendo quais são os sócios na atualidade.
Art. 17- Funcionamento - A Comissão Diretiva poderá regrar seu próprio funcionamento, com ajuste as normas gerais destes estatutos, como assim também o referente às funções do pessoal da instituição, caso o houvesse. Deverá funcionar pelo menos duas vezes ao ano. Adotará decisões por maioria simples dos seus integrantes, exceto disposição diferente destes estatutos para determinados assuntos. No caso de empate nas votações, o Presidente terá duplo voto, mas em nenhum caso se poderá decidir se não votarem afirmativamente pelo menos 3 membros. Dois membros quaisquer da Comissão Diretiva poderão convocar a mesma a se reunir de forma virtual se o Presidente omitir-se a fazê-lo num caso concreto de necessidade. As sessões da Comissão Diretiva deverão ser registradas no respetivo Livro de Registro e oportunamente subscritas pelo Presidente e o Secretario.
Comissão Fiscal
Art. 18. - Integração e mandato- A Comissão Fiscal será composta por 3 membros titulares, os quais permanecerão por 2 anos nas suas funções e serão eleitos conjuntamente com igual número de suplentes, simultaneamente com a eleição da Comissão Diretiva, podendo ser reeleitos até por dois períodos mais. Seus integrantes não poderão ser ao mesmo tempo titulares nem suplentes da Comissão Diretiva.
Art. 19. - Atribuições – São faculdades da Comissão Fiscal: A) solicitar à Comissão Diretiva a convocatória de Assembleia Extraordinária (art. 10) ou convocar diretamente no caso de que aquela não o fizesse ou não pudesse faze-o. B) Fiscalizar os fundos sociais e seus investimentos a qualquer tempo. C) Inspecionar a qualquer momento os registros contábeis e outros aspetos do funcionamento da Instituição. D) Conferir o balanço bianual, o qual deverá ser aprovado ou observado fundamentalmente antes da sua consideração pela Assembleia Geral. E) Assessorar à Comissão Diretiva quando esta o requeira. F) Cumprir qualquer outra função de inspeção ou de controle que entenda conveniente ou seja da incumbência da Assembleia Geral.
Comissão de Ética.
Art. 20. - Integração e mandado - A Comissão de Ética estará composta por três membros titulares os quais permanecerão por dois anos na função e serão reeleitos conjuntamente com igual numero de suplentes simultaneamente com a eleição da Comissão Diretiva, podendo serem reeleitos até por dois períodos a mais. Seus integrantes não poderão ser ao mesmo tempo titulares nem suplentes da Comissão Diretiva ou da Comissão Fiscal.
Art. 21. – Atribuições - Corresponder-lhe-á a análise das denuncias formuladas contra algum associado por suposto mau comportamento e seu posterior relatório, conforme ao previsto no art. 7 deste estatuto; assim como a resolução sobre as infrações leves as quais referem-se as alíneas a) e b) do artigo 8.
Comissão Eleitoral
Art. 22. - Designação e atribuições - A Comissão Eleitoral estará integrada por três membros titulares. Será eleita pela Assembleia Geral Ordinária, conjuntamente com igual numero de suplentes. Essa Comissão terá como sua função tudo que seja relativo ao ato eleitoral, assim como a realização do escrutínio e determinação dos seus resultados e dos candidatos triunfantes. Tem faculdade para chamar a Assembleia Extraordinária em caso de irregularidades na eleição. A mesma cessará nas suas funções uma vez que os novos integrantes da Comissão Diretiva e Comissão Fiscal tenham entrado na posse dos seus cargos.