CAPITULO V – ELEIÇOES

Art. 23. - Oportunidade e requisitos - O ato eletivo para membros da Comissão Diretiva, da Comissão Fiscal e da Comissão de Ética realizar-se-á a cada dois anos, dentro dos 90 dias seguintes á celebração da Assembleia Geral correspondente e de preferencia em oportunidade da realização das Jornadas Ibero-Americanas de Direito Processual. Os prazos de duração dos cargos mencionados no seu caso se prorrogarão de pleno direito até a eleição e tomada de posse das novas autoridades que sejam designadas conforme aos procedimentos previstos neste Estatuto. O voto será secreto e será emitido por meio de listas que deverão ser registradas perante a Comissão Eleitoral com uma antecedência mínima de 8 dias a partir da data da eleição. Deverão ser formuladas listas separadas para as Comissões Diretiva, Fiscal e Ética, com indicação do candidato à presidência de cada um. Para ser admitida uma lista deverá conter a aceitação dos candidatos e os respetivos suplentes e de dez sócios ativos mais. Os cargos serão distribuídos pelo sistema de representação proporcional. A Comissão Eleitoral proclamará os candidatos triunfantes e lhes dará posse das suas funções. Os grupos de sócios que presentarem listas eleitorais poderão assinalar um delegado por cada uma delas, para que controle o ato eleitoral e o escrutínio.

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