CAPITULO VI – DISPOSIÇOES GERAIS

Art. 24. – Idiomas oficiais - São idiomas oficiais do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual o espanhol e o português, tanto durante o desenvolvimento das suas Jornadas e reuniões, como a respeito das publicações que sejam editadas.

Art. 25. - Caráter honorário - Todos os cargos eletivos que sejam exercidos dentro do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual terão caráter honorário.

Art. 26. - Destino dos bens - Em caso de dissolução do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual, os livros, as revistas e demais material cientifico que não se encontrem sujeitos à satisfação das dividas, deverão ser entregues aos Institutos Nacionais das Universidades públicas dos países da onde procederem, em seu defeito, dito material científico assim como os restantes bens da associação serão destinados à Faculdade de Direito da Universidade da República Oriental do Uruguai.

Art. 27. - Exercício econômico - O exercício econômico da Instituição fechará no dia 31 de julho de cada dois anos.

Art.28. - Limitações especiais - Esta Associação exclui dos seus propósitos sociais toda e qualquer outra finalidade que não esteja prevista expressamente neste Estatuto.

Art.29. –Incompatibilidade - É incompatível a qualidade de membro de todo órgão de caráter eletivo da Instituição, com a de empregado ou dependente da mesma por qualquer conceito.

CAPITULO VII – DISPOSIÇOES TRANSITORIAS.

Art.30. - A primeira Comissão Diretiva, que deverá atuar até a designação daquela que a suceda, estará integrada da seguinte forma:

Comissão Diretiva: Presidente: Raúl Tavolari Oliveros, Vice-presidentes (6): Ada Pellegrini Grinover, Ramiro Bejarano, Manuel Ortells, José Ovalle Favela, Eduardo Oteiza, Nelson Ramírez; Secretario General: Ángel Landoni Sosa, Tesorero: Petronio Calmon Filho. Suplentes: Humberto Theodoro Júnior, Rodrigo Rivera, Carlos Ferreira da Silva, Javier Eduardo Llobet Rodríguez, Luis M. Simón, Juan Falconi.

Art. 31.- A primeira Comissão Fiscal que deverá atuar até a designação daquela que a suceda, estará integrada da seguinte forma: Margarita De Hegedus, Jorge A. Rojas e Joan Picó i Junoy.

Art. 32. - A primeira Comissão de Ética que deverá atuar até que seja assinalada aquela que a suceda, estará integrada da seguinte forma: Roberto Berizonce, Jairo Parra Quijano e José Luis Vázquez Sotelo.

Art. 33. - A primeira Comissão Eleitoral que deverá atuar nas eleições que se desenvolverão no transcurso da Assembleia Geral Ordinária que terá lugar nas Jornadas Ibero-americanas de Direito Processual que se levarão a cabo no ano 2012 em Buenos Aires, estará integrada pelas seguintes pessoas: Ángela Ledesma, Santiago Pereira e Adrián Simons.

Art. 34. - Gestores da representação legal - Os senhores Dr. Ángel Landoni Sosa, cédula de identidad 1.117.857-1 y Dr. Jorge Veiras, cédula de identidad 1.890.251-3, ficam facultados para, atuando conjunta, separada ou indistintamente, gerir perante o Poder Executivo da Republica Oriental do Uruguai a aprovação destes Estatutos e o reconhecimento da representação legal do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual, com atribuições também, para aceitar as observações que poderão formular as autoridades públicas ao presente Estatuto e para propor as retificações e os textos substitutivos que em seu mérito pudessem corresponder.

Sem mais para o momento, encerra-se a seção, previa rubrica e assinatura dos presentes.

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